Associe-se

Para que a bicicleta possa ser usada com segurança e conforto em todo o território brasileiro, necessitamos de uma nova cultura de organização social: infraestrutura de qualidade, legislação adequada, fiscalização eficiente, aplicação das leis e comportamento correto por parte de todos os usuários da via pública.

Este estado só será obtido com união dos ciclistas.

Por isso, convidamos todas as pessoas interessadas, as associações e coletivos de ciclistas, as organizações da sociedade civil em geral e também as empresas privadas a se tornarem Associadas da UCB, conforme orientações a seguir.

 

Categorias de Associação e Fichas de Cadastro:

  • Associado Indivíduo: Qualquer cidadão, pessoa física, que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; não necessita contribuir financeiramente; não pode votar em Assembleia, mas pode ser votado, desde que indicado por alguma Associada Instituição Atuante; pode votar e ser votado para o Conselho Deliberativo da UCB; pode participar dos Grupos de Trabalho e Departamentos da UCB
    >> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associado Indivíduo.
    >> Sistematização Geral dos Associados
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  • Associada Instituição Atuante: Instituição do tipo Associação (com CNPJ) ou Coletivo Informal (grupo sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que atua na promoção da bicicleta como modo de mobilidade/transporte; contribui financeiramente para a manutenção da UCB (ver isenção e desconto no item 3 da Central dos Associados); compõe a Assembleia Geral da UCB, onde pode votar e ser votada; ao comparecer nas Assembleias, deverá apresentar documentos que comprovem seu regular funcionamento; o Conselho Deliberativo da UCB analisará o cadastro da instituição antes de aprovar seu ingresso como associada (Coletivo Informal necessita enviar duas “Declarações de Reconhecimento” emitidas por duas Associadas Instituições Atuantes da UCB).
    >> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Instituição Atuante.
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  • Associada Instituição Apoiadora: Instituição do tipo Associação (com CNPJ) de qualquer ramo dos movimentos sociais ou Coletivo Informal (grupo sem CNPJ, mas com no mínimo 6 integrantes) que se reúna regularmente para qualquer atividade ligada ao ciclismo (inclusive esporte e lazer), que apoia e se solidariza com os princípios e finalidades da UCB; contribui financeiramente por opção; não pode votar ou ser votada.
    >> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Instituição Apoiadora.
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  • Associada Empresa Apoiadora: Empresa privada de qualquer porte, Microempreendedores Individuais (que possuam nome fantasia, bem como interface eletrônica na internet e/ou sede física de relacionamento com clientes) que apoiam e se solidarizam com os princípios e finalidades da UCB; não pode votar nem ser votada; contribui financeiramente para a manutenção da UCB de acordo com valores proporcionais ao porte da empresa (ver item 3 da Central dos Associados).
    >> Clique aqui para preencher a Ficha de Cadastro de Associada Empresa Apoiadora.

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Mais informações

  • Central dos Associados: orientações e esclarecimentos sobre o ingresso e saída dos Associados, participação, comunicação, direitos e deveres dos Associados.
  • Estatuto da UCB: conheça os direitos e deveres dos Associados, objetivos da UCB e seu funcionamento administrativo.
  • Relação de Associados: conheça quem já é Associado da UCB!
  • Entre em contato conosco se tiver dúvidas.