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28 de outubro de 2017

Nota Pública: Porque é injusto multar pedestres e ciclistas

reoc2As organizações abaixo assinadas vêm se posicionar absolutamente contrárias à Resolução 706/2017 do Contran, que padroniza a aplicação de autos de infrações a pedestres e ciclistas que cometerem infrações previstas nos já incorretos e criticados artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro.

Multas são ferramentas importantes para promover o respeito à sinalização e à regulamentação de trânsito, o que é necessário para garantir a segurança de todas as cidadãs e cidadãos. Para tanto, é essencial que a sinalização esteja adequada às necessidades mínimas do trânsito de veículos e pessoas, além de suficientemente clara para sua correta interpretação por quem as vê, sejam estes condutores, seja quem faz uso dos modos ativos de deslocamento – também conhecidos como não-motorizados.

O espaço de circulação das nossas cidades, no entanto, priorizou historicamente a fluidez de veículos motorizados individuais. A largura das ruas, a configuração dos cruzamentos, até os tempos dos semáforos foram planejados a partir da lógica desses veículos. Tal lógica se reflete recorrentemente na redução de calçadas, na falta ou na localização inadequada de faixas de pedestres, na construção de vias de trânsito rápido dentro do perímetro urbano e no atraso marcante no avanço de infraestrutura cicloviária, por exemplo.

Com isso, as pessoas que se deslocam a pé ou de bicicleta são colocadas constantemente em situações de insegurança ao transitarem pelas ruas das cidades brasileiras. Por outro lado, quando um motorista viola ou ignora uma sinalização, ele está infringindo uma sinalização e infraestrutura construída especificamente para ele.

Pedestres e ciclistas são os atores mais vulneráveis do sistema de circulação e, seguindo esta premissa, a Política Nacional de Mobilidade Urbana expressa em seu artigo 6º que devem ter prioridade no trânsito. Para retirá-los de situações de insegurança, que contribuem para elevar o índice de mortes ligadas ao trânsito brasileiro, é necessário criar infraestrutura de forma sistêmica e em rede, respeitando a lógica do deslocamento dos usuários mais vulneráveis do sistema, permitindo a circulação destes na cidade com liberdade e segurança.

Dados de contagens de ciclistas realizadas em algumas capitais brasileiras confirmam esta afirmação, ao apontar que, após a implantação de ciclovias e ciclofaixas, o número de ciclistas pedalando na contramão e na calçada diminui bastante (1, 2, 3). Portanto, a aplicação de multas a pedestres e ciclistas não se apresenta como uma solução efetiva para resolver os problemas de mobilidade urbana e da convivência nas ruas. Para tal o espaço urbano precisa ser readequado, repensado, redesenhado através de intervenções físicas, de modo a promover uma maior equidade e justiça sócio-espacial. O comportamento das pessoas está diretamente ligado às condições do espaço que lhes é oferecido.

Frente à precariedade que se observa no espaço público dedicado à pedestres e ciclistas, e a todos aqueles que se movem pela cidade de forma ativa, não é justo cobrar que pedestres e ciclistas se adequem e utilizem infraestruturas que não respeitam suas necessidades e suas lógicas de deslocamento. Enquanto se discute penalizar os elementos mais frágeis do sistema de mobilidade, as cidades seguem carentes de faixas de pedestres, ciclovias e dispositivos de acalmamento de tráfego. Entendemos que tal decisão do Contran é injusta e aumentará a desigualdade entre os atores do trânsito, além de desestimular o pedalar e o caminhar como desejáveis modos de deslocamento urbano, sendo antagônica à Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Assinam, conjuntamente:
Obs: Clique aqui para ver a lista atualizada de organizações subscritoras
.. ……Entre em contato conosco para inserir sua organização nesta lista

  1. A Pezito – Porto Alegre RS
  2. ABC – Associação Blumenauense pró-Ciclovias
  3. ACIG – Associação dos Ciclistas da Ilha do Governador
  4. ACIRN – Associação de Ciclistas do Rio Grande do Norte
  5. Ameciclo – Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife
  6. Andar a pé: o movimento da gente – Brasília DF
  7. Apta – Amazônia Pelo Transporte Ativo
  8. Associação Regional de Mobilidade Ativa Ciclovias – Sul Fluminense RJ
  9. BH em Ciclo – Associação dos Ciclistas Urbanos de Belo Horizonte
  10. Bicicleta na Rua
  11. Biciponto – Porto Alegre
  12. Bike Anjo
  13. Brasília para Pessoas
  14. Caminhada Jane Jacobs – Florianópolis/SC
  15. Ciclanas – Mulheres de Bicicleta no Trânsito de Fortaleza
  16. Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo
  17. Cicloiguaçu – Associação de Ciclistas do Alto Iguaçu
  18. Ciclomobi – Coletivo de Ciclistas Urbanos de Maceió
  19. Ciclomobilidade Pará
  20. Ciclonoroeste – Maringá PR
  21. Ciclovida – Associação dos Ciclistas Urbanos de Fortaleza
  22. Cidade Ativa – São Paulo/SP
  23. Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo
  24. Coletivo Bicicleta nos Planos Campo Grande – Campo Grande/MS
  25. Coletivo Ciclistas de SJC – São José dos Campos/SP
  26. Coletivo Cidade Mais Humana – Porto Alegre RS
  27. Coletivo de Ciclistas de SJC – São José dos Campos SP
  28. Coletivo Pará Ciclo – PA
  29. Comissão de Ciclistas do Amazonas
  30. Corrida Amiga – São Paulo SP
  31. Desvelocidades.red – Belo Horizonte MG
  32. Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  33. Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos
  34. Instituto CicloBR de Fomento à Mobilidade Sustentável
  35. Instituto MDT – Brasília DF
  36. ITDP Brasil – Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento
  37. Mobicidade – Associação Pela Mobilidade Urbana em Bicicleta – Porto Alegre RS
  38. Mobicidade Salvador – Coletivo de Ciclistas Urbanos de Salvador
  39. Mobilidade JF – Juiz de Fora MG
  40. MobiRio – Associação Carioca pela Mobilidade Ativa
  41. Pedala Manaus
  42. Rede Brasileira de Cidades Justas, Democráticas e Sustentáveis
  43. Rodas da Paz – Brasília DF
  44. SampaPé
  45. UCB – União de Ciclistas do Brasil

 

OUTRAS MANIFESTAÇÕES

A seguir, outras manifestações contrárias à Resolução 706/2017 do Contran:

  1. Pé de Igualdade, Meli Malatesta: Multar o pedestre vai mesmo melhorar a segurança no trânsito?
  2. Caminhas Urbanas, Mauro Calliari: Multar o pedestre não vai nos tirar da pré-história da caminhabilidade
  3. ANTP, Branco: Multa ao pedestre: a punição antes de regras claras
  4. ITDP Brasil: ITDP manifesta preocupação com resolução que autoriza multas a pedestres e ciclistas
  5. Bike é Legal, Renata Falzoni: Multas para pedestres e ciclistas? Entenda
  6. Jornal do Comércio, Roberta Soares. É preciso colocar os pés na rua e ser pedestre

 

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